Meta é acusada de favorecer candidato e reacende debate sobre censura invisível
Imagine publicar uma opinião política no Instagram e perceber que, de repente, quase ninguém consegue visualizá-la. Sua postagem não foi excluída, sua conta continua funcionando normalmente e nenhuma advertência foi recebida. Mesmo assim, o alcance despenca. Agora imagine que isso aconteça durante uma eleição presidencial, prejudicando a comunicação de um candidato enquanto seu adversário continua alcançando milhões de pessoas.
É justamente uma suspeita dessa natureza que colocou a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, no centro de uma controvérsia perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva acusa a empresa de restringir o alcance de publicações políticas e de adotar práticas que poderiam favorecer Flávio Bolsonaro. Entre os questionamentos estão quedas nas visualizações, possíveis limitações na distribuição de conteúdos e diferenças no funcionamento da inteligência artificial da companhia.
O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta prestasse esclarecimentos. A empresa negou qualquer interferência eleitoral e afirmou que problemas identificados nos contadores de visualizações decorreram de uma falha técnica global, sem alteração na efetiva distribuição das publicações.
A polêmica aumentou quando testes divulgados pela imprensa apontaram que a Meta AI permitia criar determinadas imagens de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro, enquanto recusava pedidos semelhantes envolvendo Lula. A empresa sustenta que adotou medidas para impedir a geração de conteúdos eleitorais envolvendo candidatos.
Até agora, não há comprovação de que a Meta tenha manipulado deliberadamente a disputa eleitoral. Mas as denúncias revelam um problema que vai muito além de Lula ou Bolsonaro: quem fiscaliza os algoritmos que escolhem o que milhões de brasileiros veem todos os dias?
Existe uma expressão para situações em que o conteúdo permanece publicado, mas sua visibilidade é reduzida sem explicação clara: shadowbanning, frequentemente chamado de censura invisível.
Diferentemente da censura tradicional, não é necessário retirar uma publicação do ar. Basta que ela deixe de aparecer nas recomendações ou tenha sua circulação limitada.
É importante compreender que nem toda queda de audiência representa censura. Os algoritmos selecionam conteúdos conforme interesses dos usuários, relevância das publicações e inúmeros outros critérios. O problema surge quando essa seleção é utilizada de maneira discriminatória ou para favorecer indevidamente determinados interesses políticos.
A situação ganha gravidade durante as eleições, quando a circulação das informações influencia o conhecimento dos eleitores sobre propostas, candidatos e acontecimentos políticos.
Nos Estados Unidos, o escândalo da Cambridge Analytica revelou, em 2018, a utilização indevida de dados pessoais de milhões de usuários do Facebook em estratégias de perfilamento comportamental e comunicação política direcionada.
Em 2019, o Facebook aceitou pagar uma penalidade de US$ 5 bilhões em acordo com a Federal Trade Commission, autoridade norte-americana responsável também pela proteção dos consumidores. O episódio demonstrou como informações pessoais podem ser exploradas para direcionar mensagens políticas a grupos específicos de eleitores.
Na União Europeia, a Comissão Europeia abriu, em abril de 2024, uma investigação contra a Meta por possíveis violações do Digital Services Act, legislação que estabelece obrigações de transparência e responsabilidade para grandes plataformas digitais.
Uma das preocupações envolvia a decisão de descontinuar o CrowdTangle, ferramenta utilizada por jornalistas e pesquisadores para acompanhar a circulação de informações no Facebook e Instagram. A medida levantou questionamentos sobre a fiscalização independente de conteúdos políticos, especialmente durante as eleições europeias.
Embora os episódios sejam diferentes e não comprovem uma política sistemática de manipulação eleitoral, demonstram que o poder informacional das grandes empresas de tecnologia já se tornou uma preocupação internacional.
A Constituição Federal protege a liberdade de expressão, o pluralismo político e o direito à informação. Esses princípios são essenciais para que os cidadãos possam escolher seus representantes sem interferências ilícitas.
A legislação eleitoral também estabelece limites ao funcionamento das ferramentas de inteligência artificial.
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para as eleições de 2026, proíbe determinadas práticas de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por sistemas de inteligência artificial, incluindo respostas automatizadas que recomendem candidaturas.
Isso não significa que todos os candidatos tenham direito ao mesmo número de visualizações. Um conteúdo pode alcançar mais pessoas porque desperta maior interesse ou produz maior engajamento. O que a legislação procura impedir é a utilização de mecanismos proibidos ou critérios discriminatórios capazes de desequilibrar ilicitamente a disputa eleitoral.
A dificuldade está justamente em identificar quando isso acontece. Como comprovar que uma publicação foi artificialmente prejudicada se apenas a plataforma conhece os critérios utilizados por seus algoritmos?
Hoje, milhões de brasileiros utilizam as redes sociais para acompanhar notícias, discutir política e formar opiniões. Entretanto, aquilo que aparece na tela do celular não é resultado apenas das escolhas individuais dos usuários. Também depende de decisões automatizadas tomadas por empresas privadas.
Essas empresas possuem o poder tecnológico de ampliar extraordinariamente a circulação de determinadas manifestações ou reduzir sua visibilidade. Quando isso ocorre sem transparência suficiente, surge um problema que não pode ser ignorado pelas instituições democráticas.
Não se trata de defender que o governo controle as redes sociais ou escolha quais opiniões devem circular. Uma intervenção estatal dessa natureza também representaria grave ameaça à liberdade de expressão. O desafio é assegurar que as plataformas tenham critérios transparentes, respeitem a legislação eleitoral e estejam sujeitas à fiscalização quando existirem indícios concretos de irregularidades.
As acusações contra a Meta precisam ser investigadas com rigor, respeitando o direito de defesa da empresa. Mas o debate não pode terminar com a decisão sobre esse caso específico. Afinal, a questão é muito mais ampla: se as redes sociais se tornaram um dos principais espaços de discussão política, seus mecanismos de funcionamento não podem permanecer completamente imunes ao controle jurídico.
A liberdade de expressão não se resume ao direito de publicar uma opinião. A integridade do debate democrático também exige proteção contra interferências ilícitas que impeçam sua circulação.
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