Relator da reforma do IR retira taxação de dividendos para empresas do Simples Nacional
O relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou nesta quarta-feira, 28, que as empresas do Simples Nacional ficarão isentas da tributação de 20% sobre lucros e dividendos. O regime tributário especial para micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), é destinado para empreendimentos com lucro anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo o deputado, a decisão foi tomada em conjunto com o Ministério da Economia e atende aos pedidos de diversos segmentos econômicos. “Cerca de 5 milhões de empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, que tem outros milhares de sócios que recebem dividendos, continuarão com a isenção sobre a taxação de lucros e dividendos”, disse Sabino após reunião com o chefe da equipe econômica, Paulo Guedes. O relator também afirmou que estuda ampliar a taxa de isenção, atualmente em R$ 20 mil, para as outras micro e pequenas empresas que deverão ter os dividendos taxados. A medida também está sendo discutida com membros do Ministério. “Estamos fechando as contas com uma grande possibilidade de aumentar a taxa de isenção hoje prevista”, disse.
O relator confirmou que o texto deverá ser colocado para votação em plenário logo após a volta do recesso parlamentar, no início de agosto. A informação já havia sido adiantada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), em uma postagem no Twitter. Sabino também afirmou que o seu parecer irá excluir alterações no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), após críticas de que a reforma poderia acabar com o vale-refeição. O relator ainda disse que deve se reunir com prefeitos e governadores para que as mudanças propostas na reforma tributária não gerem impacto nos recursos distribuídos. Após a reunião com Guedes, Sabino voltou a afirmar que as mudanças na tributação diminuirão R$ 30 bilhões da arrecadação federal, mas que o valor será reposto por outras medidas, como o fim do pagamento dos supersalários e dos auxílios moradia e transporte de agentes públicos.
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