O Flamengo foi denunciado no artigo 213, inciso III e §1º do Código Brasileiro de Justiça Deportiva (CBJD); “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
O clube pode ser punido com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Se os auditores do STJD considerarem os atos como “elevada gravidade”, o Rubro Negro pode ainda perder mandos de campo. A punição pode ser de uma a dez partidas.
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