STJD arquiva denúncia de nove times da Série A e assegura pontos do Sport no Brasileiro
Caso fosse punido, o Rubro-Negro pernambucano corria o risco de perder 17 pontos na tabela de classificação
A Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quarta-feira, 27, arquivar a denúncia de nove times da Série A do Campeonato Brasileiro contra o Sport por conta da escalação do zagueiro Pedro Henrique. Na ação, o Rubro-Negro corria o risco de perder 17 pontos na tabela de classificação, caso fosse punido – com 27 somados até o momento, o Leão é o 18º colocado, integrando o grupo da zona de rebaixamento. Na decisão, a Procuradoria entendeu que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC). Por isso, a agremiação pernambucana não deveria ser punida.
Vale lembrar que a denúncia feita pelos nove times da Série A tinha como base a suposta escalação irregular de Pedro Henrique. Isto porque, antes de defender o Sport, ele havia disputado cinco partidas com a camisa do Internacional. Em dois jogos, no entanto, ele levou cartão amarelo no banco de reservas. Desta forma, de acordo com o Regulamento Geral das Competições (RGC), ele teria feito sete partida pelo Colorado e não poderia atuar por outra agremiação nesta edição do Campeonato Brasileiro. No Regulamento Específico da Competição (REC), no entanto, não há essa previsão. Este considera atuação “o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma, como substituto”. Inexiste, então, referência à possibilidade de contabilização quando o atleta é advertido como suplente.
“A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto. Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC , a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC”, diz um trecho da decisão do STJD.
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