Torcedor do Grêmio entra na justiça comum para recolocar time na Copa do Brasil
O torcedor do Grêmio Daniel Gomes Pereira, entrou na Justiça nesta quarta-feira (10) para pedir que o clube seja recolocado na Copa do Brasil. A equipe gaúcha foi excluída da competição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como punição pelas injúrias raciais proferidas por torcedores gremistas contra o goleiro Aranha, do Santos.
Em entrevista à Rádio Nacional do Rio de Janeiro, Daniel explicou por que decidiu entrar na justiça.
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Daniel, que é advogado e sócio do clube,argumentou que o Grêmio foi enquadrado erroneamente no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo condena a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Porém, no entendimento do torcedor, no caso envolvendo Aranha, a torcida cometeu uma injúria grave e não um ato discriminatório.
O advogado também explicou que a ação na justiça comum não vai prejudicar o Grêmio:
“A injúria grave é xingar, daquela forma que foi xingado o goleiro. Ato discriminatório, previsto no artigo em que o Grêmio foi punido, é impedir uma pessoa de entrar em algum lugar, de ser contratada por alguém, demitir uma pessoa em virtude de origem étnica, raça, sexo, cor ou idade.”, explicou. O advogado lembrou ainda de outros casos, com consequências mais graves, em que as equipes receberam penas mais brandas que o tricolor gaúcho. “Alguns meses atrás, um torcedor jogou uma privada na cabeça de outro, matou e o clube não foi excluído da competição, teve apenas a perda do mando de campo”, afirmou. “O Grêmio deve ser punido com uma pena adequada, não com a exclusão do campeonato”, avaliou.
Por fim, Daniel disse que o Grêmio deve sim ser punido, mas não com a exclusão da Copa do Brasil:
*Colaborou Fernando Jordão
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