Advogado alerta para erros comuns na hora de declarar o Imposto de Renda
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira, 15, às 9 horas, e vai até o dia 31 de maio. Para dar dicas sobre como fazer a declaração sem causar problemas com a Receita Federal, o advogado tributarista, Carlos Daniel contou à Jovem Pan News sobre as falhas mais comuns que levam os brasileiros a cair na chamada “malha fina”: “A malha fina é um tipo de fiscalização que é feita pelo cruzamento de informações. A maior fonte de autuações de malha fina é quando existe uma operação entre duas pessoas envolvidas e uma declara uma coisa e a outra declara outra coisa, ou não declara. Por exemplo, você vai no médico. Seu médico não declara que recebeu tanto de você, mas você deduz a despesa dele. Isso vai gerar uma inconsistência (…) Esse tipo de cruzamento de informação é o primeiro erro para gerar autuações de malha. Fora isso, tem que ter um cuidado muito grande, especialmente quem faz a declaração completa, com os documentos que você tem que ter disponíveis para justificar as despesas que você está deduzindo”.
“Um clássico é a autuação decorrente de glosa de despesa médica, a desconsideração de despesas médicas. É uma despesa que o contribuinte costuma declarar várias ao longo do ano, até porque não tem um teto de dedução. Tem que tomar cuidado de sempre manter um recibo que contenha o nome, endereço, CPF ou CNPJ, descrição do serviço prestado e dados do beneficiário desse serviço. E não incluir eventualmente despesas médicas que tenham sido reembolsadas pelo plano de saúde. É uma das causas mais comuns, que gera muitos processos de autuação e desconformidade no Imposto de Renda da pessoa física”, alertou o advogado. Em 2023, cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadoria, pensões e aluguéis, devem declarar. Além disso, quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, deverão declarar o Imposto de Renda.
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*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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