ANS abre consulta pública sobre normas de planos de coparticipação e franquia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre consulta pública para receber sugestões a respeito de planos de coparticipação e franquia na próxima semana. O objetivo é atualizar uma regra de 1998 e dar maior transparência no ato da compra desses produtos. As contribuições podem ser encaminhadas pela internet a partir do próximo dia 31 março e serão recebidas até 2 de maio. A documentação já pode ser acessada no site da ANS.
No último dia 20, a ANS realizou, na Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro, audiência pública para debater a nova norma. Hoje, 25 milhões de pessoas têm planos com coparticipação no país, segundo a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. “São 36% dos produtos que têm dentro deles 50% de beneficiários. Hoje, já é metade”, destacou.
De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde, pela utilização de um procedimento. Com isso, o valor da mensalidade é menor que a de um plano sem coparticipação. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura.
Como a norma vigente data de 1998, Martha Oliveira disse que algumas regras precisavam ser aprimoradas, entre elas, a falta de limite para o percentual de coparticipação e de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há também uma regra que defina em quais procedimentos não pode incidir a coparticipação e franquia. “São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo. A gente traz agora esse aperfeiçoamento, essa melhoria na norma.”
Transparência
Para a diretora, o maior benefício para os consumidores é a transparência. “Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês.”
De acordo com a norma, o beneficiário tem que ter todo o conhecimento sobre essa coparticipação antes de comprar o plano, que é o simulador da pré-contratação, e antes de utilizar, que é o simulador pré-utilização.
Além de essas regras estarem definidas no contrato de forma clara, elas devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde também deve ser possível fazer as simulações. “Ele tem que ter acesso a todas as tabelas, a tudo que está por trás dessa coparticipação”, enfatizou.
A partir da semana que vem, a nova norma entrará em consulta pública, quando ficará aberta a sugestões e contribuições pelo prazo de 30 dias. Após essa etapa e depois de ser aprovada pela diretoria colegiada da ANS, a nova norma deve ser publicada e entrar em vigor até o meio do ano.
Desinformação
Mais do que irregularidades no procedimento das operadoras, a ANS tem verificado falta de informação, avaliou a diretora. “Essa falta de informação é o que mais atrapalha o consumidor. Ele não tem, antes de comprar e de utilizar, nenhuma ideia do que é a coparticipação, quanto é a coparticipação dele e quanto seria se ele utilizasse algum procedimento. Ele não sabe. Isso é o pior hoje na relação”.
Devido à complexidade do simulador, a ANS deverá dar um prazo de adaptação às operadoras de plano de saúde para que a norma possa entrar em vigor. A consulta pública vai ajudar a definir esse prazo, acredita Martha Oliveira.
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