Aras manda procuradores do MPF trabalharem de casa em todo o Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou, nesta segunda-feira (16), que membros, servidores e estagiários do Ministério Público Federal adotem o regime de teletrabalho.
De acordo com as novas regras, apenas o quantitativo mínimo de pessoal necessário para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio deve ser mantido.
A determinação vale para portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; gestantes; pessoas que tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; idosos; e aos que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias.
As chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde que não estiverem em situação de vulnerabilidade concreta, não estão autorizados a atuar no regime de teletrabalho.
No caso dos colaboradores, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar os funcionários dos riscos do Covid-19. Se houver omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública, essas empresas estarão passíveis de responsabilização.
Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas — salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição.
Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.
*Com informações do repórter Antônio Maldonado
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