Associações afirmam que é ‘injustificável’ culpar MP pela soltura de André do Rap

Em nota conjunta, entidades que representam procuradores da República e membros do Ministério Público dizem que renovação da prisão preventiva já havia sido apresentada

  • Por Gabriel Bosa
  • 12/10/2020 19h51
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Divulgação/Polícia Civil André do Rap traficante PCC André do Rap permanece foragido após ser posto em liberdade pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello

Entidades que representam procuradores da República e membros do Ministério Público afirmaram que a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, não foi por erro dos promotores, e que membros do judiciário já haviam justificado a necessidade de manutenção da prisão preventiva. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, autorizou a libertação de André do Rap citando o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que decisões de prisão preventiva devem ser renovadas a cada 90 dias. “No caso do traficante liberado, já condenado em duas instâncias, tanto o juízo federal e o membro do Ministério Público de primeiro grau quanto a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam justificado a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva”, afirmaram em nota conjunta a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

As associações ainda classificaram como “injustificáveis” as alegações de que o Ministério Público seja responsabilizado pela liminar expedida pelo ministro. A decisão foi revogada horas depois pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, mas André do Rap não foi localizado pelas autoridades. A Polícia Civil de São Paulo montou uma força-tarefa para recapturar o traficante. Segundo a nota, no âmbito das 5ª e 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que não havia obrigatoriedade da renovação do pedido de prisão preventiva, salvo apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar. “Importa registrar, ainda, que a inobservância do prazo de prisão preventiva não tem levado à sua automática revogação pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ambos os tribunais vêm decidindo que devem ser analisados os requisitos do caso concreto, que podem justificar a exacerbação do prazo”, informaram as entidades.

Os procuradores da República e membros do Ministério Público ainda afirmaram que a decisão de Marco Aurélio foi “isolada” e que a soltura foi determinada sem consulta aos promotores. “Impende consignar que, no caso concreto, sequer a matéria havia sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma a revelar que a decisão monocrática que determinou a soltura em discussão foi adotada com supressão de instância”. Em entrevista à Jovem Pan neste sábado, 11, a jurista e deputada estadual, Janaína Paschoal (PSL-SP) também criticou a decisão do ministro ao afirmar que a liminar era contra a lei e deveria ser alvo de investigação.

 

 

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