Alexandre de Moraes autoriza força e multa contra greve dos caminhoneiros
“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do País; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)”, decidiu Moraes.
As multas que o ministro autorizou são de R$ 100 mil por hora “às entidades responsáveis, por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos” e de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública”, por descumprimento das ordens da liminar.
Alexandre de Moraes suspendeu também os efeitos de decisões judiciais que impeçam a livre circulação de veículos nas rodovias. O magistrado suspendeu também os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.
As medidas foram pedidas pela Advocacia-Geral da União, que tem atuado desde a quarta-feira, 23, com pedidos na Justiça Federal de cada um dos Estados da Federação buscando também a desobstrução de rodovias.
Moraes era ministro da Justiça do Governo Michel Temer até fevereiro do ano passado, quando foi indicado ao Supremo Tribunal Federal.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.