Após parecer contrário, uso do amianto volta ao debate no STF

  • Por Jovem Pan
  • 23/08/2017 09h47
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Gabinete da ministra Rosa Weber recebeu os pedidos

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Não é razoável permitir o uso da substância, diz a ministra relatora no Supremo

Depois de parecer contrário ao uso do amianto, o plenário do Supremo Tribunal Federal volta a discutir na tarde desta quarta-feira (23) o uso do material muito encontrado em telhas e caixas d’água.

A relatora do processo, a ministra Rosa Weber, votou para que seja declarada inconstitucional a lei que permite a exploração comercial do amianto crisotila.

Segundo ela, entre os países que ainda utilizam o material, o Brasil é o país que permite a maior concentração do produto.

De acordo com a ministra, apesar de as empresas terem o direito constitucional de livre inciativa, não há regra que impeça o Estado de limitar as atividades consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. “Entre os países que toleram o crisotila, a legislação federa brasileira adota um dos limites de exposição mais permissivas. Não é mais razoável permitir”, disse.

A ação foi protocolada pela Associação nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Associação Nacional dos procuradores do trabalho há nove anos. A argumentação é que o amianto pode causar câncer, o que teria sido comprovado por pesquisas realizadas em vários países, sendo que a fibra do material é proibida em mais de 50 países inclusive a União Europeia.

Quando o julgamento começou no último dia 10, várias entidades se manifestaram a favor e contra o uso do amianto. Quem é contra alega que o material traz risco para a saúde do trabalhador e do consumidor.

Foram apresentados dados que mostram que entre 2008 e 2011 o número de internações por conta de problemas causados pelo amianto chegou a 25 mil, sendo que o custo foi de R$ 291 milhões.

Quem defende o uso, tenta fortalecer o discurso de que a lei federal já estabelece níveis seguros e procedimentos de segurança que evitariam os danos à saúde.

Primeiro item da pauta do Plenário, as ações sobre o amianto questionam a Lei Federal 9.055/1995 e leis de São Paulo (estado e município), Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro.

*Com informações da Agência STF e da repórter Jovem Pan Luciana Verdolin

Relembre a sessão completa do último dia 17, com a leituta do voto de Rosa Weber:

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