Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS e saque imediato passa a ser de até R$ 998
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (12), a a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com a sanção, a medida – que passa a ser lei – altera o limite do saque de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Todos os trabalhadores que tiverem até R$ 998 de saldo na conta vinculada ao fundo de garantida tem direito a fazer o saque. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, poderá retirar até R$ 998 de cada uma delas. Já para quem tem mais de R$ 998 na conta, o limite de saque continua sendo de R$ 500.
Quem já sacou os R$ 500 já pode retirar os R$ 498 restantes. O prazo limite é 31 de março de 2020.
O saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Para quem tem o cartão cidadão e senha, o saque também pode ser feito em correspondentes do banco. Para os casos em que o saldo do FGTS é de até R$ 100, o dinheiro pode ser retirado nas casas lotéricas – apenas com número do NIS ou CPF.
A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Entenda
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome. Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
*Com Estadão Conteúdo
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