Cármen Lúcia marca para 20/6 retomada de julgamento sobre delação premiada na PF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quarta-feira, 20, a retomada do julgamento de uma ação que discute a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. A discussão gira em torno de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra essa possibilidade.
Em dezembro do ano passado, o Supremo formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar delações, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores. Mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar esse tipo de acordo, ministros divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela Polícia Federal.
À época, a presidente do STF acolheu a proposta do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de pautar o caso quando a composição da Corte estivesse completa. Não participaram do julgamento em dezembro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que estavam respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica. Além dos ausentes, faltam votar no caso os ministros Celso de Mello e a própria Cármen Lúcia.
Legitimidade
Em agosto do ano passado, Celso disse em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que “não há dúvida” de que a polícia possui legitimidade para fechar os acordos. “Delação não é prova, mas é um meio de obtenção da prova penal, a legislação estabelece que também a autoridade policial dispõe de legitimidade pra celebrar com o agente colaborador o acordo de colaboração premiada, e as leis presumem-se sempre constitucionais. Em face da própria lei que cuida do instituto da colaboração premiada, não há dúvida de que a autoridade policial dispõe, sim, de legitimidade plena pra também celebrar o acordo de colaboração premiada, ouvido sempre o Ministério Público”, afirmou o decano à reportagem naquela ocasião.
Para Celso, há “sempre uma vítima” nos casos de conflito entre o MP e a polícia judiciária: “o interesse público”. “Esses conflitos não são adequados, é preciso que haja um convívio harmonioso entre essas duas importantes instituições da República”, disse Celso de Mello à época. “É importante que sejam superados esses conflitos, sejam resolvidas essas situações de antagonismo em ordem a privilegiar o interesse público, os direitos do cidadão”, completou o decano.
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