Covid-19: ANS decide que planos de saúde devem cobrir teste sorológico
A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da agência nesta quinta-feira (13)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (13), em reunião da Diretoria Colegiada, que os planos de saúde têm de cobrir os testes sorológicos para identificação do novo coronavírus, que causa a Covid-19. Esse tipo de teste identifica a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e também é conhecido como teste rápido. Segundo a ANS, a decisão foi tomada após a agência “concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”. A nova resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
O teste deverá ser coberto pelo plano de saúde do paciente a partir do oitavo dia do início dos sintomas, informa a ANS. “O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II”. O teste RT-PCR, que colhe amostras do nariz e garganta, está no rol de exames cobertos por planos de saúde desde março.
A ANS ainda alerta que os testes sorológicos disponíveis no mercado podem apresentar resultados falsos negativos. “Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente”, diz a nota.
Em junho, a ANS conseguiu derrubar na Justiça uma liminar que obrigava planos de saúde a cobrir os chamados testes rápidos (sorológicos). A decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”. A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), responsável pelo pedido inicial da inclusão dos testes sorológicos para
Covid-19 no rol de exames cobertos por planos de Saúde, divulgou nota nesta quinta informando que “mantém o entendimento sobre a importância da testagem logo no processo de avaliação do paciente na unidade de saúde como agente de contensão da disseminação do vírus” e que com essa nova normativa é possível que “os pacientes sejam testados o mais rápido possível e, consequentemente, que os médicos possam avaliar o prognóstico com segurança e definir a melhor conduta terapêutica. É uma corrida contra o tempo, ou seja, quanto antes for diagnosticada a condição clínica do paciente, maiores as chances de tratamento adequado e cura.”
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