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Criança com nome de anticoncepcional poderá mudar registro, determina STJ

STJ - Superior Tribunal de Justiça - DIV

Uma mãe conseguiu o direito de alterar o nome de sua filha, que foi registrada pelo pai com o nome de um anticoncepcional utilizado antes da gravidez. A alegação é de que o pai da garota rompeu o acordo firmado previamente e registrou um nome diferente do combinado com a mãe, que tentou realizar a alteração em cartório e, após a negativa, ingressou com uma ação judicial. Segundo a mãe, ela visava evitar que a criança passasse por “situações vexatórias” quando crescesse. Hoje, a criança já tem quatro anos de idade. A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o pedido foi negado na primeira e na segunda instância. Segundo a Corte, houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança. Dessa forma, os magistrados consideraram que existem motivações para autorizar a alteração do nome da criança.

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