Digitalização de documentos de registro e transferência de veículos passa a valer nesta segunda-feira
As mudanças do Contran não trarão impactos para automóveis registrados antes de 2021
Veículos registrados a partir desta segunda-feira, 4, em todo o país, terão os documentos de registro e transferência impressos em papel-moeda verde substituídos pelas versões digitais. A decisão consta em resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada em 24 de dezembro no Diário Oficial da União. Segundo o Contran, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Na prática, as mudanças não trarão impactos para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. Ou seja, a nova medida valerá para automóveis registrados a partir dessa segunda-feira. Documentos impressos expedidos antes disso continuarão valendo. “O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, explica o o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o Detran expedirá somente o CRLV-e. A versão digital do documento estará disponível, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança válido para fiscalização. Já a ATPV-e, que antes vinha com o verso do documento em branco, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nesse caso, o proprietário solicita junto ao Detran a expedição do documento de transferência e informa os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.
Ainda de acordo com o presidente do Contran, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro.
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