Proprietários de veículos não terão despesas obrigatórias com DPVAT em 2021

Em novembro, a Seguradora Líder foi notificada por autorizar despesas irregulares de quase R$ 2,26 bilhões, executadas com recursos públicos do seguro entre os anos de 2008 e 2020

  • Por Jovem Pan
  • 30/12/2020 18h07 - Atualizado em 02/01/2022 14h57
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO carros no trânsito O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa 

Proprietários de veículos não terão de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores – DPVAT a partir de 2021, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30. A resolução oficializa decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após reunião extraordinária no dia anterior. Além do prêmio zero para o DPVAT para o próximo ano, foi autorizada a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário. Em comunicado, a Susep esclareceu que está “envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.

A dissolução do tributo em 2021 já havia sido aprovada no fim de novembro em Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio do Seguro DPVAT. Alguns dias antes,  a Susep havia notificado a Seguradora Líder para que, no prazo de 30 dias, recolhesse ao caixa dos recursos do seguro a quantia de quase R$ 2,26 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares, que foram executadas com recursos públicos do seguro entre os anos de 2008 e 2020. Conforme a resolução publicada nesta quarta, a “Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. será a responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes, exclusivamente, aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020”.

Ainda segundo a Susep, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

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