Efeito cascata: Estados já incorporam reajuste do Supremo

  • Por Jovem Pan
  • 12/01/2019 11h35
  • BlueSky
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Especialistas recomendam que sejam feitos cálculos antes de pedir a revisão dos valores O reajuste dos vencimentos dos ministros do STF só foi sancionado por Temer após um acordo no qual a Corte revogaria o direito a auxílio-moradia de juízes e procuradores

O chamado “efeito cascata” do reajuste nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pelo então presidente Michel Temer em novembro de 2018, já atinge um terço dos Estados brasileiros em menos de dois meses.

Desembargadores de São Paulo e Pernambuco se juntaram nesta sexta-feira (11) aos colegas de outros sete Estados no grupo de magistrados com subsídios fixados em R$ 35.462,22 – correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. O valor representa o salário base, sem contar os auxílios ou as gratificações, e é o máximo permitido por lei.

O reajuste de 16,4% dado aos ministros do STF já tinha sido definido, ainda no ano passado, nos tribunais estaduais do Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe. O Tribunal de Justiça sergipano, aliás, foi o primeiro a publicar uma resolução replicando aos seus magistrados o porcentual de aumento do Supremo, já no dia seguinte à sanção do decreto pelo ex-presidente Michel Temer. Só em 2018, a corte local gastou R$ 333 milhões com pagamento de pessoal. No Paraná, bastaram três dias para o Judiciário local reajustar o valor do subsídio dos magistrados.

Em São Paulo, a nova escala de vencimentos publicada nesta sexta-feira, 11, no Diário da Justiça pela Secretaria da Magistratura da Corte paulista beneficia 2.594 magistrados da ativa distribuídos em 319 comarcas. O impacto anual adicional será de R$ 155,8 milhões na folha de pagamento do tribunal, o maior do Brasil.

O cálculo não inclui os 845 magistrados inativos. Além dos 360 desembargadores, também terão aumento 2.234 juízes auxiliares, substitutos e das entrâncias iniciais, intermediárias e finais. Nesses casos, os novos salários variam de R$ 30.405,30 a R$ 33 689,10.

No dia 1.º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto aumentando em 4,6% o valor do salário mínimo no País, passando de R$ 954 para R$ 998. O valor serve de referência para cerca de 48 milhões de brasileiros, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Reajuste foi sancionado após acordo por auxílio-moradia

O reajuste dos vencimentos dos ministros do STF só foi sancionado por Temer após um acordo no qual a Corte revogaria o direito a auxílio-moradia de juízes e procuradores de todo o País.

No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, 26 de novembro de 2018, o ministro Luiz Fux, do Supremo, revogou o pagamento do auxílio-moradia inclusive para integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas de todos os Estados e cassou liminares (decisões provisórias) tomadas por ele mesmo em 2014, quando decidiu estender o benefício para todo o País.

O recebimento de auxílio-moradia por magistrados que possuíam imóvel próprio na região onde atuam foi alvo de críticas por movimentos da sociedade civil organizada e até de políticos. Entre os beneficiários do acúmulo do benefício estava o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

Na decisão, Fux disse que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas ressalva que há um novo contexto com “amazônica repercussão”. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções”, escreveu.

Até dezembro passado, por exemplo, o salário base de um desembargador do TJ paulista era de R$ 30.471,11. Mas, com benefícios, os magistrados acabam recebendo vencimentos superiores.

Em novembro, por exemplo, um desembargador da 11.ª Câmara de Direito Público teve rendimento líquido de R$ 84.155,51. Além do salário, ele recebeu R$ 52.016,32 de “vantagens eventuais”, como férias e serviços extraordinários, R$ 8.777,51 de “vantagens pessoais”, como adicional por tempo de serviço e abono de permanência, e R$ 5.205,73 em indenizações, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ paulista, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 que era pago todo mês aos magistrados foi cortado após a decisão do ministro Luiz Fux, no fim de novembro do ano passado. O orçamento do tribunal é de R$ 11,8 bilhões para este ano.

*Com Estadão Conteúdo

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.