Ex-vice-presidente da Caixa pede perdão judicial ao STF
Em junho, a Justiça Federal do Distrito Federal condenou Cleto a 9 anos e 8 meses de reclusão, no âmbito de um processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), por sua vez, foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa de Cleto sustenta que apenas com a delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa “é que foi possível identificar os coautores da organização criminosa, a sua estrutura hierárquica e recuperar boa parte do proveito das infrações penais, em especial porque os réus colaboradores devolverão montante milionário aos cofres públicos” – no caso de Cleto, o acordo prevê o pagamento de multa compensatória no valor de R$ 5 milhões.
A defesa observa que o perdão judicial não foi fixado no acordo de colaboração premiada, pois na época não se tinha conhecimento da proporção dos fatos narrados. Além disso, os advogados argumentam que a delação do ex-vice-presidente da Caixa levou à condenação de ex-membros do governo.
O acordo de colaboração premiada de Cleto foi homologado pelo STF em 2016 e embasou denúncias apresentadas pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o “quadrilhão do MDB” na Câmara e no Senado. Em seu acordo de colaboração, Cleto detalhou um esquema de propinas que teria se instaurado na Caixa Econômica Federal sob a suposta tutela de Cunha.
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