Fachin revoga decisão de Toffoli sobre compartilhamentos de dados da Lava Jato com a PGR
Em 10 de julho, o presidente do STF determinou que as força-tarefa do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná compartilhassem dados sobre as investigações com a Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta segunda-feira (3) uma decisão liminar do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados das forças-tarefa da Operação Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão enviada à Jovem Pan, Fachin que é o relator do caso afirma que a ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era adequada para tratar da solicitação dos dados da Lava Jato. “Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, diz o ministro.
Em 10 de julho, Toffoli determinou que as forças-tarefa de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná compartilhassem todas as informações e dados obtidos através de investigações da Operação Lava Jato com a PGR e atendia a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. A decisão, no entanto, era provisória e Fachin derrubou a liminar nesta segunda. Além de negar o pedido da PGR, o ministro ainda determinou que o processo deve tramitar de forma pública. Na última semana, Aras afirmou durante transmissão ao vivo que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba era uma “caixa de segredos” e defendeu a correção dos rumos da operação para que o “lavajatismo não perdure”. A fala do PGR provocou forte reação entre os procuradores que repudiaram as declarações por meio de nota. Segundo a força-tarefa da Operação no Paraná são “ataques genéricos e infundados”.
No pedido, a PGR alega ainda que foram expedidos ofícios aos coordenadores das forças-tarefa “com o objetivo de obter ‘as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas pela Força Tarefa […], por meio do compartilhamento com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete'”, o que foi negado pelos procuradores.
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