Juíza suspende repasse de R$ 500 mi da Lava Jato para combate à pandemia

A decisão congela a verba até o STF decidir sobre ação apresentada pelo governo federal

  • Por Jovem Pan
  • 28/07/2020 11h28 - Atualizado em 28/07/2020 11h30
LINCON ZARBIETTI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO UTI de um hospital Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho

A juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o repasse de R$ 500 milhões obtidos pela Lava Jato que seriam destinados ao combate do novo coronavírus. A decisão congela a verba até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos. Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões.

A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à Covid-19. Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.

A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato. O entrave judicial foi chamado por Gabriela Hardt de “celeuma”. Segundo a juíza, a petição apresentada pela Lava Jato para autorizar a transferência das verbas trazia “o entendimento prévio entre o Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, além da expedição de ofício ao órgão do governo federal responsável”.

“Contudo, em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.002 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença do país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo para recurso da decisão que destinou tais valores para tal fim específico até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte”, afirmou a magistrada.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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