Inep anula questão do Enem 2019

  • Por Jovem Pan
  • 19/11/2019 11h54 - Atualizado em 19/11/2019 11h59
ESTADÃO CONTEÚDO De acordo com o instituto, a anulação não compromete notas dos candidatos

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anulou, nesta terça-feira (19), uma questão da prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2019. A pergunta era sobre o problema da fome.

A questão cancelada tem número diferente para cada um dos cadernos aplicados. Caso o candidato tenha feito a prova no caderno azul, a pergunta cancelada é a 90; no amarelo, 78; questão 76 no caderno branco e 72 no rosa.

De acordo com o Inep, o motivo da anulação foi o fato de a pergunta já ter aparecido no Enem 2018, no Caderno de Questões Braile e Ledor da aplicação do Enem 2018 (questão 56 do Caderno Laranja), que é ” preparado para os aplicadores que atuam como ledores para os participantes que, por algum motivo, solicitam auxílio para a leitura da prova como recurso de acessibilidade”.

Em comunicado, o instituto ressaltou que a “anulação de um item, ou mesmo a aplicação de provas com itens diferentes, não compromete o processo de estimação da nota das participantes”.

Confira a nota na íntegra:

“O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa a anulação de uma questão da prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias da aplicação regular do Enem 2019: questão 90 do Caderno Azul; questão 78 do Caderno Amarelo; questão 66 do Caderno Branco e questão 72 do Caderno Rosa.

O Inep identificou que a referida questão fez parte do Caderno de Questões Braile e Ledor da aplicação do Enem 2018 (questão 56 do Caderno Laranja). O caderno Ledor é preparado para os aplicadores que atuam como ledores para os participantes que, por algum motivo, solicitam auxílio para a leitura da prova como recurso de acessibilidade.

O cálculo estatístico da nota do Enem, de acordo com a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI), considera a combinação da coerência do padrão de resposta com o pressuposto da cumulatividade, e ainda, as características (parâmetros de complexidade) de cada item. Por isso, a anulação de um item, ou mesmo a aplicação de provas com itens diferentes, não compromete o processo de estimação da nota das participantes.

Respeitando a comparabilidade garantida pela TRI, as questões que compõem as provas acessíveis podem sofrer ligeira alteração comparadas à prova de aplicação regular devido às especificidades deste público. As provas do Caderno Braile e Ledor, por exemplo, contém a descrição de gráficos, imagens, esquemas e outros recursos visuais utilizados e questões que inviabilizam ou dificultam demasiadamente a compreensão por parte dos participantes com algum tipo de deficiência visual são substituídas.”

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