Bolsonaro e Moro já aparecem como investigados em inquérito no STF

  • Por Jovem Pan
  • 28/04/2020 18h08
Carolina Antunes/PR Sergio Moro e Jair Bolsonaro O agora ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Sergio Moro aparecem formalmente como investigados no inquérito aberto no STF na última segunda-feira (27) pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. A informação consta no sistema processual do STF, atualizado nesta terça-feira (28), após a decisão do ministro.

O inquérito foi aberto para apurar as declarações de Moro sobre Bolsonaro. O ex-ministro acusa o presidente da República de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência.

Segundo o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Celso de Mello deu até 60 dias para que Moro seja ouvido pela Polícia Federal, conforme pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis”, apesar de ocupar uma “posição hegemônica” na estrutura política brasileira, “ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce”.

“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.

“Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções”, apontou Celso.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.