Juiz nega liminar contra ato de Cunha de receber pedido de impeachment

  • Por Agência Estado
  • 19/04/2016 19h05
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Eduardo Cunha preside a Câmara durante discussão do processo de impeachment da presidenta Dilma nesta sexta (15)

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu a liminar que visava suspender o ato administrativo do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de recebimento do pedido de impeachment contra a presidente Dilma. Na segunda-feira, 18, a Justiça Federal em Ribeirão Preto já havia indeferido outra liminar que requeria o afastamento do político da presidência da Câmara.

Na ação popular divulgada nesta terça, 19 (Ação Popular n.º 0007896-49.2016.4.03.6100), o autor argumenta que haverá ‘graves consequências da decisão tomada por uma pessoa que está diretamente interessada no impeachment, devendo ele (Eduardo Cunha) ser imediatamente declarado impedido de tomar qualquer medida que possa interferir no processo de afastamento da presidente da República’.

O juiz Djalma Moreira Gomes destacou, em sua decisão, que ‘não constitui impedimento de ordem legal para o exercício daquele elevado cargo da República (presidência da Câmara) a presença de indícios de crimes ainda em investigação.

“Assim é a legislação que nos legou nosso Parlamento é isso que hoje temos.”

Relata, ainda, que a ação ‘busca preservar a moralidade administrativa que fora duramente agredida com as ações do presidente da Câmara dos Deputados; que o recebimento do pedido de impeachment está eivado do vício de desvio de finalidade, sendo utilizado como retaliação ao Governo Federal; que o réu tem sido alvo de diversas acusações de atos de improbidade e de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, inclusive com a manutenção de altíssimas somas de dinheiro em banco na Suíça’.

Em sua decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes afirma que o pedido de liminar não comporta deferimento por estar ausente o requisito da probabilidade do direito por ferir o artigo 2º da Constituição Federal sobre a independência dos Poderes.

“Vale dizer, os três Poderes da União têm, cada qual, um plexo de atribuições próprias e exclusivas […]. Assim, por exemplo, não podem os Poderes Legislativo ou Judiciário invadirem a área de atribuições próprias do Poder Executivo; do mesmo modo, é inadmissível a interferência dos Poderes Executivo ou Judiciário na seara de atribuições próprias do Poder Legislativo; como também é intolerável a intervenção dos Poderes Executivo ou Legislativo nos atos próprios do Poder Judiciário”, afirma o magistrado.

Para Djalma Gomes, o ato de receber o pedido de impeachment é de competência exclusiva do presidente da Câmara dos Deputados, escapando, quanto ao mérito, da esfera do controle judicial. “A legitimidade do réu é incontestável. Deputado Federal que é, foi eleito por seus pares, na forma regimental, para o cargo de presidente da Casa Legislativa.”

Segundo o juiz, o fato de Eduardo Cunha figurar como réu em processo penal perante a Corte ‘não constitui, por si só, óbice à sua permanência no exercício do cargo’.

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