Juiz Sérgio Moro manda alienar tríplex para leilão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/01/2018 21h34
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Reprodução Reprodução tríplex do condomínio Solaris, no Guarujá, tem dívida de R$ 80 mil por conta de atrasos no IPTU

O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar o tríplex no condomínio Solaris, no Guarujá (SP), pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, para leilão. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, para que se “levante” processo em que o imóvel foi penhorado.

Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como “laranja” do ex-presidente Lula no recebimento do tríplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda responde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.

Para o juiz federal Sérgio Moro, “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Lula, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.

Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.

“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, anotou.

“Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e solicitando, respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da penhora em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao cartório de registro de imóveis”, conclui o magistrado.

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