Juíza manda DF informar ocupação de UTIs e justificar redução de quarentena
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A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou ao governo que preste em 48 horas uma série de informações relacionadas ao avanço e combate do coronavírus, entre elas a quantidade de leitos reservados para o enfrentamento da pandemia.
O despacho foi proferido nesta terça (28), no âmbito de uma ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal no DF e Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais do DF, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pela Covid-19.
A ação requer ainda que sejam apresentados o percentual de ocupação por hospitais, e também medidas tomadas para o enfrentamento da doença e os dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social. Além disso, solicita que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF para a retirada das medidas de distanciamento social.
No documento, a magistrada sinalizou que analisará a tutela de urgência solicitada após a prestação das informações.
A juíza também pediu informações do DF sobre medidas e estratégias que estão em vigor e serão tomadas no combate à propagação da doença, inclusive quanto ao transporte público e liberação de atividades comercias ou que possibilitem aglomeração. Além disso, pediu dados sobre os postos de testagem em massa para a Covid-19 e a disponibilização de tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no DF desde março de 2020 (número de infectados, curados e mortos).
Relaxamento da quarentena
Ao menos sete Estados — Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo, Paraíba, Sergipe e Tocantins — e o Distrito Federal já afrouxaram o isolamento social. Na capital federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB), permitiu o funcionamento de óticas há duas semanas. Antes, já havia liberado lojas de eletrodomésticos e prevê reabrir outros estabelecimentos a partir do dia 4.
Na ação apresentada à Justiça, os membros do Ministério Público afirmam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. “Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF”, afirmou o MPDFT em nota.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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