Juíza não vê irregularidades e manda processo da Aneel contra Enel em SP continuar

Justiça Federal entendeu que o trâmite aconteceu ‘regularmente’ e negou que a concessionária de energia foi impedida de se defender

  • Por Beatriz Manfredini e Nícolas Robert
  • 25/03/2026 14h40 - Atualizado em 25/03/2026 17h15
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BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Vista da subestação da empresa Enel localizada no bairro do Limão, na Zona Norte da cidade de São Paulo Juíza não vê irregularidades e manda processo da Aneel contra Enel em SP continuar

A Justiça Federal autorizou a retomada do processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Enel que pode levar à caducidade do contrato da concessionária na Grande São Paulo. Na decisão desta quarta-feira (25), a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves revogou uma decisão provisória que paralisava a análise do caso na agência e rejeitou o pedido principal da concessionária.

“Os fundamentos que a sustentavam não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma o documento.

O processo judicial foi iniciado pela própria Enel, que tentava barrar a investigação da Aneel. A empresa alegava que a agência reguladora havia desrespeitado seu direito de defesa, pois o diretor-geral teria votado pela caducidade – quebra do contrato – antes do fim do prazo para a entrega da defesa da companhia. A Enel também reclamou da inclusão das falhas no fornecimento de energia durante um “evento climático extremo de dezembro de 2025”, afirmando que seria uma inclusão indevida no processo.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o trâmite na Aneel ocorreu sem qualquer irregularidade. Ela explicou que a agência atua de forma colegiada e que o voto isolado do diretor-geral representou apenas uma “convicção individual” em uma etapa de debates, e não uma decisão final e definitiva capaz de prejudicar a empresa naquele momento.

A magistrada também negou a ideia de que a Enel foi impedida de se defender. Segundo o documento, a concessionária participou ativamente do processo. A empresa entregou seus documentos dentro do prazo – até o dia 26 de fevereiro -, recebeu novas oportunidades para se manifestar sobre relatórios técnicos posteriores e realizou diversas reuniões com as equipes da agência.

“A ENEL SP participou ativamente do processo, apresentou manifestações, pareceres jurídicos e documentos técnicos, e teve acesso pleno às notas técnicas produzidas”, diz a juíza.

Eventos climáticos

A inclusão do desempenho da Enel nas tempestades de dezembro de 2025 também foi considerada legal pela Justiça. O processo da Aneel buscava investigar justamente a capacidade da empresa de responder a eventos climáticos severos.

“O evento de dezembro de 2025 não constitui fato novo autônomo apto a exigir instauração de procedimento próprio: é parâmetro de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas no âmbito do mesmo processo fiscalizatório, inserindo-se na lógica do período de salvaguarda previsto no art. 38, §3º, da Lei n. 8.987/1995”, afirma a decisão.

Para a juíza, avaliar o plano de recuperação da concessionária sem observar como ela reagiu a uma nova tempestade real seria transformar a fiscalização em uma simples “análise de declarações de intenção”. O episódio climático, portanto, não foi uma “surpresa” injusta para a empresa, mas um teste prático necessário.

A Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (Arsesp) tentaram entrar na ação judicial como partes interessadas, mas os pedidos foram negados. A juíza explicou que o tipo específico de processo aberto pela Enel é restrito e não permite a entrada de terceiros que não tenham um vínculo jurídico direto com a legalidade do trâmite da Aneel que estava sendo julgado.

Posicionamento Enel

Em nota, a Enel disse que não concorda com as premissas e conteúdos da decisão. “A empresa reforça que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas”, diz a nota. “A companhia reafirma sua plena confiança nos fundamentos apresentados e no sistema jurídico brasileiro”, acrescenta.

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