Juíza nega à Associação de Delegados de SP pedido de prioridade na vacinação
A magistrada alegou que ‘há escassez de imunizantes’ no Brasil e que a categoria já está incluída entre os grupos preferenciais
A 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, neste sábado, 20, o pedido da Associação de Delegados de São Paulo para que a categoria tivesse prioridade na vacinação contra a Covid-19. A entidade de representação argumenta que a posição da classe na ordem de atendimento, estabelecida pelo governo estadual, não condiz com o risco de exposição à contaminação a que os agentes são submetidos. Veja que os profissionais das forças de segurança e salvamento encontram-se na 11ª posição para vacinação, atrás até mesmo da ‘população privada de liberdade e das pessoas em situação de rua'”, queixa-se a categoria em mandado de segurança encaminhado à Justiça.
A associação também compara os agentes de segurança pública com os funcionários do sistema penitenciário, alegando que estes contam com ambiente mais ‘seguro’ em relação à contaminação pelo novo coronavírus. “Ora, os delegados são obrigados a ficarem na linha de frente, em contato direto com toda a população de modo geral, enquanto que, por exemplo os funcionários do sistema de privação de liberdade, cuida, em tese, de pessoas reclusas e que não tem ou pouco devem ter contato com o mundo externo, ou seja, deste modo, estando mais protegidos”, argumentam. A entidade defende que os agentes de Segurança deveriam estar na mesma ordem de prioridade que os profissionais da Saúde: “Estão ombreados com tais heróis”, diz.
A juíza Liliane Keyko Hioki ponderou que há “notória escassez de imunizantes disponibilizado em escala mundial e, especialmente, no país, onde as vacinas aptas a serem distribuídas não são suficientes para abarcar toda a população elegível a recebê-las”. Liliane explicou que, por esse motivo, o Plano Nacional de Vacinação foi escalonado em fases. Ela ainda destacou que a categoria está incluída entre os grupos preferenciais para o recebimento do imunizante contra a Covid-19. “Não há qualquer prova que o impetrado não esteja seguindo o Plano Nacional e/ou que as forças de segurança, grupo do qual os associados da impetrante fazem parte, foram excluídos da vacinação ou relegados para momento posterior”, escreveu a magistrada. Liliane afirmou ainda que não foi apresentado “qualquer motivo lógico, sanitário ou de saúde que justifique o privilégio pleiteado na inicial”. “Parece bastante evidente que os associados da impetrante não podem, como pretendem, burlar o estabelecido no Plano Nacional, que é seguido pelo Estado de São Paulo, de modo a serem imediatamente imunizados, em detrimento de outros grupos prioritários e que correm maiores riscos de contaminação, agravamento da doença e óbito”, declarou.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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