Justiça de São Paulo rejeita denúncia de corrupção contra Lula e outras quatro pessoas

  • Por Jovem Pan
  • 16/09/2019 20h55 - Atualizado em 16/09/2019 21h25
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Presidente Lula falando ao micrfone Para o juiz federal Ali Mazloum, não há elementos legais que provem que houve delito

Foi rejeitada nesta segunda-feira (16) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, José Ferreira da Silva (Frei Chico), acusados de corrupção passiva.

Para o juiz federal Ali Mazloum, os fatos não possuem todos os elementos legais para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal. Também foi rejeitada a denúncia em relação a três outros executivos da Odebrecht, por suposta prática de corrupção ativa.

O MPF declarou que vai recorrer da decisão.

Denúncia

Segundo o MPF, entre 2003 e 2015, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor do petróleo, teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais por meio do pagamento de mesadas que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil e que era parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, em 2002 (época em que Lula assumiu a presidência), Frei Chico teria continuado a receber uma mesada para manter uma relação favorável aos interesses da companhia. Para a acusação, diversos indicativos evidenciaram a ciência de Lula a respeito da mesada a Frei Chico, pois tinha origem no setor de propinas da Odebrecht.

Ali Mazloum ressaltou no entanto que, para a caracterização do delito de corrupção passiva ou ativa, deveria ter provas de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos ao irmão, sem a contrapartida de serviços. Além disso, ele pontuou que ““nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de mesada”.

Para Mazloum, “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”.

Outro ponto destacado pelo juiz foi que, considerando o lapso temporal e o período em que os supostos delitos foram cometidos, os crimes de corrupção passiva e ativa já estariam prescritos em relação à Lula, seu irmão e a outros dois executivos da Odebrecht, pelo fato de terem mais de 70 anos e o prazo prescricional ser reduzido à metade.

Em relação ao denunciado não alcançado pela prescrição, o qual supostamente teria participado de um único pagamento das parcelas, a decisão ressalta não existir provas da existência dos fatos a ele imputados.

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