Justiça determina que USP restabeleça matrícula de aluno que não foi considerado pardo

Glauco Dalalio do Livramento foi aprovado na Faculdade de Direito; universidade tem 72 horas para cumprir a decisão

  • Por Jovem Pan
  • 04/03/2024 23h25 - Atualizado em 04/03/2024 23h49
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Divulgação Glauco Dalalio do Livramento Glauco Dalalio do Livramento passou na Faculdade de Direito da USP, mas perdeu a vaga após não ser considerado pardo

A justiça ordenou, nesta segunda-feira, 4, que a USP (Universidade de São Paulo) restabeleça a matrícula de Glauco Dalalio do Livramento. O estudante, que passou em direito, perdeu a vaga após a comissão de heteroidentificação não o considerá-lo como pardo. A universidade agora tem 72 horas para cumprir a decisão e permitir o início regular das aulas para o adolescente. A liminar foi concedida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

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Na última semana, um pedido da equipe de defesa argumentou que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios igualitários já que estudantes egressos do vestibular próprio da universidade seriam avaliados de forma presencial, enquanto os vindos de outros vestibulares, caso de Glauco, fariam o processo de forma remota.

A decisão acatou o pedido afirmando que Glauco foi prejudicado ao passar pela comissão de heteroidentificação de modo remoto uma vez que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade”, explica o magistrado. No resultado da comissão de heteroidentificação, o estudante foi descrito como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”.

O magistrado discordou da decisão da banca que não classificou o estudante como pardo. “Não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância, tal qual aqui foi feita”, afirma o juiz.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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