Lewandowski diz que vai liberar para pauta ação sobre reajuste de servidor

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/02/2018 15h58
alter Campanato/Agência Brasil ministro ricardo lewandowski com a mão no pescoço e olhando para o lado Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, chegou a suspender a MP que adiava em um ano o reajuste do servidor federal sob a alegação de "ada Poder tem as suas próprias preocupações"

O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que deve liberar para votação no plenário a ação pela qual suspendeu liminarmente a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. “Vou liberar para a pauta, obrigação minha. Mas quem pauta é a presidente, e ela faz isso dentro daquilo que a legislação processual determina, intimação das partes e tudo mais”, afirmou o ministro no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018. Segundo a reportagem apurou, Lewandowski deve liberar o assunto nos próximos dias.

Questionado sobre a questão de urgência em torno do tema, Lewandowski respondeu: Eu já proferi a minha (decisão)”. A determinação da data em que as pautas vão ao plenário da Corte é responsabilidade da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A decisão liminar do ministro foi tomada em dezembro, em resposta a ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo. Com o adiamento do reajuste, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária. Um dia depois da decisão, Lewandowski defendeu a suspensão da MP afirmando que “cada Poder tem as suas próprias preocupações”.

Contas públicas

Especialistas ouvidos pelo Broadcast Político no início do ano acreditam que o reajuste dos servidores do funcionalismo federal tem grande chance de ser revertido pelo plenário da Corte, quando for para votação. Isso transferiria o aumento dos salários para 2019, avaliam especialistas e o próprio governo federal.

Advogados ouvidos pela reportagem entendem que o plenário pode derrubar a decisão de Lewandowski, mas descartam a possibilidade de a Corte determinar a restituição do valor já pago aos servidores em relação ao mês de janeiro.

“Os fatos recentes da economia do Brasil estão se impondo, com as sinalizações das agências de análise risco. Isso, com certeza, entra na conta das decisões dos ministros”, entende o advogado especialista em direito administrativo Fernando Dantas, apontando que o plenário irá, provavelmente, reverter a decisão do ministro.

Dois ministros do Supremo ouvidos reservadamente pela reportagem ao final de dezembro demonstraram preocupação com o impacto da decisão para as contas públicas, indicando que a determinação causou surpresa entre os membros da Corte.

Por ter sido uma decisão temporária, que ainda vai passar pelo julgamento do plenário do STF, o governo federal acredita que pode reverter o reajuste. Se os ministros derrubarem a posição de Lewandowski, o aumento do salários dos servidores é interrompido e passa a valer só a partir de 2019, segundo os especialistas ouvidos.

“A decisão do Lewandowski é liminar, a análise do mérito pelo plenário é o que estabeleceria definitivamente a situação jurídica do pagamento. A irredutibilidade somente se aplicaria se o pleno do Supremo decidisse favoravelmente aos servidores, o que eu acho que não vai acontecer”, interpreta o advogado Fernando Dantas.

É a mesma compreensão do professor da Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito, Estado e Constituição, Mamede Said Maia Filho. “Como não houve análise de mérito, foi uma decisão monocrática, se a liminar cair, o governo automaticamente para de pagar o reajuste”, afirma o professor. Ele acredita que a votação no pleno será apertada, mas com uma forte tendência de derrubar a decisão de Lewandowski.

“A decisão de Lewandowski tem um viés jurídico questionável, por mais justo que o reajuste seja. Da forma como se deu, o reajuste é um pouco inusitado. A interpretação é muito elástica do ponto de vista jurídico”, afirma o professor.

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