Lewandowski libera municípios e estados a importarem vacinas caso Anvisa descumpra prazo

Agência sanitária do Brasil tem 72 horas após o pedido para permitir uso de imunizante registrado em órgãos reguladores de outros países

  • Por Jovem Pan
  • 17/12/2020 21h12 - Atualizado em 17/12/2020 22h31
Wallace Martins/Estadão Conteúdo - 13/4/2020 Ministro Ricardo Lewandowski em sessão no plenário do STF Segundo Ricardo Lewandowski, estados e municípios podem importar imunizante se o plano de vacinação do governo federal não for cumprido

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a importarem qualquer vacina registrada em agências sanitárias de outros países caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) demore mais de 72 horas após a chegada de pedido para autorizar o uso do imunizante estrangeiro em território nacional. A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para dar o aval ou não à utilização de vacinas para a Covid-19 registradas pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão. O aval automático só será concedido se a agência não se manifestar nesse prazo.

O imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval emergencial nos EUA e no Reino Unido, onde já começou a ser utilizado. O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país só pode ser feito pelas fabricantes. Ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa. O prazo normal da Anvisa para análise de registro de vacinas contra a Covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair, caso a fabricante tenha adotado a “submissão contínua” de documentos e já tenha entregue parte de seus estudos. Também se houver registro nas autoridades sanitárias citadas na lei. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa (até para a rede privada). No caso do uso emergencial, a agência estima que levará até dez dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no Sistema Único de Saúde (SUS), em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.

Lewandowski tomou a mesma decisão em dois processos distintos: um do governo do Maranhão e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez o pedido para todos os estados e municípios brasileiros. No último dia 9, o Conselho Federal da OAB entrou com ação no Supremo apontando omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19. “A imensurável gravidade da situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus demanda de todas as autoridades brasileiras, em seus variados níveis de governo, a concreta efetivação da proteção à saúde pública e garantia da vida e da dignidade humana”, alegou a OAB.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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