Líder do governo diz que ideia é poder votar reforma até dia 28, data limite
“A partir de agora, temos um texto que está colocado e passa a estar em discussão a partir desse momento. E o governo, de sua parte, vai cumprir o calendário que foi estipulado como forma de enfrentar esse tema, que é até o final de fevereiro, até 28 de fevereiro, para que possamos contribuir aqui na Casa, com a base parlamentar, o ambiente de votação, com a responsabilidade de que esse tema não é ideológico ou de governo, é um tema do Estado brasileiro”, declarou Ribeiro.
“A ideia é que possamos votar esse tema até dia 28. É isso que estamos nos propondo. É uma data limite, porque esse é um tema que precisamos enfrentar”, reiterou o líder do governo. Ele ressaltou que, por se tratar de um projeto importante, o governo só vai colocar a matéria em votação quando tiver os 308 votos necessários para aprovar a matéria. “Vamos trabalhar para isso e, se Deus quiser, até dia 28, espero, a partir desse texto, construir esse cenário com a base”, afirmou.
O líder do governo ressaltou que um novo texto da reforma foi apresentado nesta quarta-feira pelo relator para acabar com especulações negativas, que muitas vezes incluíam pontos que já tinham sido retirados da reforma, como mudanças nas regras de aposentadoria para trabalhadores rurais, que foram excluídos da nova versão. “Nossa visão é que temos um ambiente bem melhor do ponto de vista da compreensão da reforma”, disse o parlamentar paraibano.
Ao apresentar o novo texto, o relator reiterou que a única novidade é a concessão de pensão integral a viúvas e viúvos de policiais mortos em combate. O parlamentar baiano reforçou também que temas em que ainda não há consenso, como transição para servidores públicos e regra para acúmulo de pensão e aposentadoria dos demais trabalhadores, ficarão de fora desse novo texto, mas serão tratados durante a discussão e votação da reforma no plenário.
O novo texto apresentado prevê que esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis mortos durante atividade de combate terão direito a receber a pensão com o mesmo valor que seus companheiros e companheiras teriam direito de aposentadoria. O valor do benefício vai depender da data de entrada do policial no serviço público.
A nova regra, se aprovada, não beneficiará agentes penitenciários e policiais militares. Esta última categoria não foi incluída na reforma em discussão, assim como integrantes das três Forças Armadas e bombeiros. Segundo o relator, a nova regra incluída tem consenso dentro da base do governo como sendo algo que busca “prestar homenagem” aos policicias). “Num momento como esse, achamos muito significativo, simbólico, fazer essa concessão para famílias de policiais mortos em combate”.
Arthur Maia ressaltou que temas em que ainda não há consenso não serão incluídos no texto e ficarão “em aberto” para serem tratados durante a votação da matéria em plenário. Entre esses temas está uma regra de transição para servidores públicos que entraram antes de 2003 se aposentarem com direito à integralidade e paridade e diferença de idade mínima para aposentadoria para policiais e professores.
Outro ponto que ficará em aberto será a regra para acúmulo de pensões e aposentadorias. Pelo texto aprovado na comissão especial, aposentados e pensionistas só poderão acumular o benefício até um limite de dois salários mínimos. Como mostrou o Broadcast Político (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na segunda-feira, em busca de votos, o relator propôs uma transição para a fixação desse limite.
“Tudo isso são pontos colocados e que não estão absolutamente impedidos de, no futuro, constar no texto. Podem haver modificações no plenário”, declarou o relator. Ele reforçou, contudo, que a orientação é de que só sejam feitas “qualquer tipo de modificação que tenha resultado em votos”. “Não adianta fazer concessões para aqueles que estão contra a reforma”, declarou.
O novo texto mantém mudanças que já tinham sido acordadas, entre elas, a exclusão de qualquer alteração nas regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e de concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência carentes. Outro ponto que será mantido no novo texto é o tempo mínimo de contribuição para uma pessoa se aposentar, que ficará em 15 anos, como é hoje, e não de 25 anos como aprovado na comissão.
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