Maioria dos integrantes do CNJ recebeu acima do teto
Responsável pela fiscalização da própria magistratura e o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui pelo menos 14 integrantes – 13 conselheiros e o secretário-geral – que receberam em 2017 rendimento líquido acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ao todo, a cúpula do CNJ é formada por 17 integrantes, sendo 15 conselheiros.
Criado em 2004, o CNJ é o órgão responsável por regulamentar o recebimento dos penduricalhos que elevam os pagamentos aos magistrados, incluindo aos próprios conselheiros. Embora já tenha anunciado diversas ações para dar mais transparência aos vencimentos no Judiciário, nenhuma medida efetiva foi tomada até hoje para acabar com os chamados “supersalários” no Poder.
Levantamento feito pelo Estado com base nas folhas de pagamento dos órgãos de origem dos integrantes do CNJ, de janeiro a dezembro do ano passado, aponta que a remuneração global desses integrantes do conselho extrapolou o teto ao menos uma vez em 2017, incluindo o salário e os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, antecipação de 13.º salário e outros benefícios. Eles também acumulam verbas recebidas por sua atuação no CNJ, o que eleva os vencimentos.
Embora os salários base (subsídio) estejam dentro do teto constitucional, os conselheiros acabam ultrapassando o patamar com o acúmulo dos penduricalhos, considerados indenizações e, por isso, não descontados. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do STF, deu liminares que asseguraram o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes em atividade no País. No mês seguinte, o CNJ editou uma resolução assegurando a ajuda de custo para moradia a todos os membros da magistratura nacional.
O conselheiro mais bem remunerado no período analisado pela reportagem foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, que recebeu R$ 110 mil em dezembro. Veiga também recebeu acima do teto em novembro (R$ 57 mil) e junho (R$ 55 mil).
O conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do TRT-BA, extrapolou o teto em seis meses do ano passado. Em dezembro, ele recebeu R$ 101 mil. O conselheiro Márcio Scheifler Fontes também recebeu acima do teto em seis dos 12 meses do ano passado. Em sessão do CNJ, porém, Schiefler disse que mesmo verbas tradicionalmente vistas como indenizatórias, como ajuda de custo para mudança ou diárias, podem vir a “desnaturar-se”.
“Muito menos será possível a qualquer órgão, seja do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, por ato administrativo, invocar autonomia para criar mecanismos artificialmente indenizatórias que terminam por burlar o regime constitucional do subsídio”, criticou, ao analisar um caso.
Uma resolução de 2006 do CNJ prevê que ficam de fora do cálculo do teto remuneratório o auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral e outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. No entanto, o parágrafo XI do artigo 37 da Constituição diz que “a remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
O plenário do STF deverá discutir as liminares de Fux sobre auxílio-moradia em março, mas a data do julgamento ainda não foi marcada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo e do CNJ.
Monitoramento. Por determinação da ministra, tribunais de todo o País foram obrigados a enviar ao conselho planilhas com as remunerações de seus integrantes, mas até agora não foi criada uma comissão para apurar os chamados “supersalários”. Seis tribunais e o Conselho da Justiça Federal ainda não encaminharam os dados de dezembro.
Cármen também ainda não levou ao plenário do conselho uma resolução que prevê um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio CNJ, com o objetivo de analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros de todo o País. Inspirado em modelo implementado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamento, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções. Procurada pela reportagem, a ministra não se manifestou.
Os integrantes do conselho foram procurados e sustentam que suas remunerações têm amparo legal, pois os benefícios são indenizações não submetidas ao abatimento do teto constitucional
ÓRGÃO TEM ADVOGADO, JUIZ E PROMOTOR
Também receberam de seus órgãos de origem pagamentos globais líquidos que furaram o teto constitucional a presidente do STF, Cármen Lúcia; o ministro do STJ João Otávio de Noronha; a desembargadora do TJ-CE Maria Iracema Martins do Vale; a desembargadora do TRF-3 Daldice Maria de Santana; o juiz federal da 2ª Região Fernando César Baptista de Mattos; a procuradora aposentada do Ministério Público do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, o procurador do MP-SP Arnaldo Hossepian Lima Júnior; o procurador Rogério José Bento do Nascimento; e o secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, e os advogados Henrique de Almeida Ávila e Valdetário Andrade Monteiro.
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