Menores de 16 anos que viajarem sozinhos precisarão de autorização judicial

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2019 15h53 - Atualizado em 02/05/2019 15h58
Cesar Borges/Estadão Conteúdo Antes da mudança, regra valia apenas para menores de 12 anos

Mesmo se tiverem autorização dos pais, adolescentes que têm menos de 16 anos precisarão de uma autorização judicial se quiserem viajar sozinhos. Antes, a exigência se aplicava apenas aos menores de 12 anos.

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas lançou uma nova lei que determina que uma pessoa menor de 16 anos precisa estar acompanhada pelos pais, responsáveis ou familiares durante viagem nacional (é necessário apresentar documentação que comprove o parentesco, que deve ser, no máximo, de terceiro grau) ou apresentar uma autorização judicial.

As regras para viagens internacionais permanecem inalteradas: os menores de 18 anos devem viajar acompanhados de pais ou de responsáveis legais. Sozinhos ou com outros acompanhantes é permitido apenas mediante autorização judicial.

Se a criança ou adolescente estiver em viagem com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar a viagem de forma expressa, ou seja, por meio de documento com firma reconhecida.

Não existe a necessidade de autorização para o menor de 16 anos caso o jovem esteja se direcionando a uma cidade vizinha à de onde reside, ou até mesmo dentro de uma região metropolitana.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também indicou a necessidade de apresentar autorização judicial no caso da criança ou adolescente brasileiro sair do país acompanhado por estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior.

Hospedagem também requer autorização

Ainda que os menores de idade possam viajar em território nacional sem seus pais ou responsáveis legais, só poderão se hospedar em pousadas, hotéis, motéis e pensões mediante apresentação de autorização dos pais ou autorização judicial, ou ainda acompanhados de familiares que possam provar o parentesco.

O artigo 250 do ECA estipula que os estabelecimentos que aceitarem adolescentes abaixo dos 16 anos sem acompanhamento devido (e sem a autorização judicial escrita e assinada) deverão receber multa e até mesmo interdição (para casos de reincidência).

A autorização dos pais ou autorização judicial é uma necessidade nesses casos também, já que a hospedagem de menor de idade demanda uma maior responsabilidade dos acompanhantes.

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