Ministério da Defesa estabelece vacinação obrigatória para militares

Portaria estabelece obrigatoriedade da imunização contra febre-amarela, difteria, tétano, sarampo, hepatite B, caxumba, coqueluche e contra o vírus papiloma humano

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2020 19h19 - Atualizado em 12/11/2020 20h44
Comprovante de vacinação será condição para servir às Forças Armadas.

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 11, o Ministério da Defesa estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação para militares. De acordo com a publicação, fica determinado que os militares da ativa deverão se imunizar contra a febre-amarela, difteria, tétano, sarampo, rubéola, hepatite B, caxumba, coqueluche e contra o vírus papiloma humano. Todos terão seis meses após o prazo de incorporação para apresentar os comprovantes de vacinação. O decreto coloca a vacinação como condição para ser considerado apto a servir às Forças Armadas.

A publicação da portaria acontece depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter se manifestado contra a obrigatoriedade da aplicação da vacina contra a Covid-19. Nesta semana, o presidente chegou a dizer que havia “ganhado” após a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspender os estudos clínicos da vacina CoronaVac, desenvolvida pela china Sinovac e pelo Instituto Butantan. A suspensão, no entanto, durou cerca de 24 horas e havia sido causada pelo morte de um voluntário que participava dos testes. Nesta quinta, laudos do IML revelaram que o homem morreu por causa do uso de sedativos e opioides – sem relação com os testes.

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