Ministra do STJ vota pela revogação da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (8) a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. O julgamento foi suspenso na Quinta Turma do tribunal por um…

  • Por Agência Brasil
  • 09/02/2018 07h45 - Atualizado em 09/02/2018 07h48
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Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão / Agência Brasil O julgamento foi suspenso na Quinta Turma do tribunal por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quinta-feira (8) a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. O julgamento foi suspenso na Quinta Turma do tribunal por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Ao votar pela revogação da domiciliar, concedida em dezembro do ano passado pelo STF, a ministra entendeu que a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado o retorno de Adriana ao presídio está bem fundamentada. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Adriana Anselmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão, análise que começou a ser feita agora pelo tribunal. Anteriormente, Maria Thereza havia rejeitado o mesmo pedido de domiciliar.

No dia 23 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.

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