Ministro do STF autoriza fatiamento da delação de Delcídio

  • Por Agência Brasil
  • 04/04/2016 17h04
CAE- pauta: projeto que permite a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais é um dos itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto revoga o impedimento da Lei da Super Receita e o benefício é incluído na lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social. Mesa: Presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS). José Cruz/Agência Senado Delcídio do Amaral - ASENADO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou a cisão da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Com a decisão, a partir de agora cada um dos fatos narrados pelo senador passará a ser uma ação independente.

A decisão, publicada na última quinta-feira (31), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. No último dia 23, a procuradoria pediu ao STF que as denúncias feitas pelo senador fossem divididas. O acordo de colaboração de Delcídio com a Justiça foi homologado por Teori no mês passado.

Na decisão que autoriza o fatiamento, o ministro diz que o pedido foi feito pela Procuradoria da República “com vistas, sobretudo, a determinar a cisão processual, mantendo-se em trâmite perante o STF apenas as apurações relacionadas a detentores de prerrogativa de foro”.

“Destaca-se que a cautela observada pelo dominus litis autor da ação, no caso, o Ministério Público Federal] merece acolhimento, já que, antes de mais nada, busca prestigiar, tanto quanto possível, o princípio do juiz natural. Ademais, o conteúdo dos depoimentos prestados pelo colaborador diz respeito a fatos diversos, o que justifica os requerimentos de instauração de procedimentos autônomos”, completa o ministro no texto. 

Com a decisão, o ministro autoriza a cisão do processo e determina que continuem no STF apenas as ações que tratam de autoridades com prerrogativa de foro.

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