Moradores do Morumbi são surpreendidos por vizinho usando ‘tiros de airsoft’ para acertar cachorros

De acordo com o síndico, situação acontece há pelo menos um ano e meio; condômino também teria causado transtornos no próprio prédio

  • Por Camila Corsini
  • 16/01/2021 10h00 - Atualizado em 19/01/2021 10h20
Arquivo Pessoal/Juliana Muncinelli De acordo com o advogado Luiz Fernando Salles, se houver comprovação de que a pessoa praticou esses atos, ela pode responder criminalmente

Os moradores de um condomínio na região do Morumbi, na zona sul de São Paulo, estão preocupados e com medo de um episódio que tem acontecido de forma frequente há, pelo menos, um ano e meio. Um condômino de outro prédio, próximo ao local, tem atirado com balas de airsoft de metal nas janelas do prédio vizinho na tentativa de atingir animais de estimação. O apartamento da Juliana M. foi atingido na terça-feira, 13. De acordo com ela, outros moradores relataram que os casos já resultaram em cerca de quatro boletins de ocorrência e pelo menos um processo judicial.

Pelas redes sociais, ela relatou o ocorrido. “Já tentaram fazer de tudo: filmar, expulsar, processar. Enfim, dizem que tem uma briga homérica do nosso prédio com o prédio da frente e ele já quebrou vários vidros das sacadas daqui”, publicou. O síndico do prédio, José Eduardo Saliva, que está no comando do condomínio há um ano e meio, disse que as reclamações acontecem desde a gestão anterior. Na época, o síndico antigo colocou uma câmera focalizando o prédio para flagrar o ocorrido. De acordo com ele, o atirador é um homem coreano que trabalha durante a noite e não tem um bom relacionamento com os próprios vizinhos. “Já teve bastante discussão com o morador do lado, já chamaram polícia, teve bate-boca, ele atirava batata nos outros.”

Segundo informações, os moradores do prédio tentaram qualificar as atitudes no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê uma conduta antissocial do condômino e pode resultar em multas e expulsão. “Mas ele recorre e não paga as multas’, alega Saliva. Procurado, o síndico do outro condomínio não respondeu à reportagem. O artigo 1.337 do Código Civil prevê que “o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.” Se reincidente, esse valor pode chegar a dez vezes o valor do condomínio. “Se esse condômino tem histórico de comportamentos inadequados em ambientes que se preza pelo respeito e tolerância, a praticada pode ser caracterizada como conduta antissocial. Para enquadrar isso, é preciso que uma assembleia seja convocada para avaliar a conduta do morador. Se aprovada por 3/4 dos condôminos, as penas passam a valer”, avalia o advogado Luiz Fernando Salles, da Salles Giannellini Advogados.

A equipe do site da Jovem Pan teve acesso a um dos BOs e, em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que o caso foi registrado como dano pela Delegacia Eletrônica e é investigado pelo 89º DP – Portal do Morumbi. “O setor de investigação da unidade policial trabalha para esclarecer a autoria, comprovar a materialidade e levantar outras ocorrências semelhantes pela região. Assim que todo o trabalho de polícia judiciária for concluído, será enviado à Justiça para responsabilização dos culpados.” A SSP-SP não confirma a informação de necessidade de um flagrante. Um dos processos judiciais, por perdas e danos, foi arquivado definitivamente em julho de 2020. José Eduardo Saliva afirmou que, caso os condôminos que registraram boletim de ocorrência não levem as imagens obtidas pelo ex-síndico à delegacia, o prédio pode fazer um BO em nome do condomínio com as filmagens arquivadas. Um terceiro caminho seria fazer uma representação criminal contra o atirador e, em conjunto com as unidades afetadas e advogados, entrar com uma ação. De acordo com o advogado Luiz Fernando, se houver comprovação de que a pessoa realmente praticou esses atos, ela pode responder criminalmente.

“Em relação aos moradores do prédio vizinho, existe a Lei 9.605/98 que fala das sanções penais, administrativas e lesivas ao meio ambiente. No parágrafo 32 está prevista multa e detenção de três meses a um ano por ‘praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’. Supondo que são cachorros, se esse vizinho tiver atirado com arma de pressão e causado ferimento, ele pode responder criminalmente por isso”, explicou. “Por si só, o atentado à vida de um animal de forma isolada já seria suficiente para aplicar penalidade, qualquer que seja a justificativa, porque o crime de maus tratos de animais é apenado criminalmente.” O advogado ainda chama a atenção para que, caso o autor não seja, de fato, identificado, o condomínio todo pode responder pelo crime.

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