Moro proibiu algema e filmagem em condução do ex-presidente Lula para depor

  • Por Agência Estado
  • 04/03/2016 13h41
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O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil Juiz Sérgio Moro - Fotos Públicas

O juiz federal Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta sexta-feira, 4, o petista foi levado de sua residência em São Bernardo do Campo até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde depôs por mais de três horas na Operação Aletheia, ápice da Lava Jato, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobras.

“Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento”, determinou Moro.

“Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo.”

O Ministério Público Federal havia pedido ainda a condução coercitiva da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Moro negou.

“Em relação ao pedido de condução coercitiva de Marisa Letícia Lula da Silva, indefiro. Em relação a ela, viável o posterior agendamento do depoimento com a autoridade policial, sem que isto implique maior risco à ordem pública ou a terceiros”, determinou.

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