Motel é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a mulher que teve quarto invadido pelo ex
Um motel em São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve o quarto que utilizava no estabelecimento invadido pelo ex-marido. Na ocasião, ela foi ameaçada e agredida na suíte. De acordo com o processo, que corre sob segredo de Justiça, o homem entrou no motel se passando por cliente e, ao conseguir acesso aos quartos, arrombou a suíte onde estava a vítima. A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta na primeira instância pela juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4.ª Vara Cível de Penha de França (SP). Os desembargadores analisaram um recurso do motel. O estabelecimento alega que não houve falha na prestação dos serviços. “O mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no seguimento de ‘motelaria’, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores, não sendo esperado que qualquer pessoa invada o local privado, ainda que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente”, argumentou. O julgamento teve decisão unânime com os votos dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e João Antunes.
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