MPF quer impedir Sergipe de relaxar quarentena antes de ampliação de testes e leitos

Estado tem 117 casos confirmados e 7 mortes por coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 23/04/2020 15h28 - Atualizado em 23/04/2020 15h30
Sandro Pereira/Estadão Conteúdo Médicos com pessoas isoladas em UTIs Uma preocupação é o número baixo de leitos no estado: apenas 27 de UTI e 45 clínicos

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP-SE) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que o governo do estado seja impedido de flexibilizar regras de distanciamento social antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de Covid-19.

Uma ação sobre o tema foi ajuizada na Justiça Federal em Sergipe em 9 de abril, mas os pedidos foram negados na primeira instância. Na ocasião, o estado já havia iniciado a flexibilização das medidas de distanciamento social, com a liberação do funcionamento da indústria em geral, contrariando a normativa federal que define quais atividades são essenciais.

Os pedidos de urgência negados pela justiça na 1ª instância incluíam a suspensão parcial do decreto estadual e que fosse determinada a obrigação de cumprimento de condicionantes técnicas para a flexibilização de medidas de quarentena.

Mais recentemente, com o Decreto nº 40.576/2020, de 16 de abril, o estado avançou na liberação de atividades não essenciais e declarou uma transição para um regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS), embora ainda não tenha cumprido requisitos mínimos para realizar a abertura de forma segura.

Flexibilização

De acordo com o agravo de instrumento ajuizado no TRF-5, o governo de Sergipe vem flexibilizando as regras de distanciamento social através de decretos sem cumprir condicionantes mínimas recomendadas internacionalmente e pelo Ministério da Saúde. Dentre esses estão a ampliação da estrutura de saúde para suportar o número de internações no pico da epidemia, o aumento da testagem e o monitoramento dos infectados.

Além disso, está a garantia de equipes de profissionais da saúde, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores mecânicos e leitos de UTI e internação.

O Ministério da Saúde aponta escassez em todos os itens no cenário nacional e alerta que “a avaliação é que os leitos de UTI e de internação não estão devidamente estruturados e nem em número suficiente para a fase mais aguda da epidemia”.

Uma das preocupações dos órgãos sobre Sergipe é o baixo número de leitos atualmente disponíveis no sistema público para atendimento de casos de coronavírus: apenas 27 de UTI e 45 clínicos. Por isso, os MPs argumentam que antes de retomar as atividades não essenciais, o Estado deve concluir a ampliação de sua rede e demonstrar que ela aguentará razoavelmente o aumento da demanda no período de pico de internações.

Outro ponto destacado é o fato de que o processo de ampliação da testagem foi iniciado apenas nos últimos dias, em razão do recente recebimento de cerca de 6 mil exames do Ministério da Saúde, com impacto significativo no registro do número de casos (aumento de 120%). Além disso, pontuou-se que embora o Estado tenha anunciado haver adquirido 35 mil testes rápidos, não há informações precisas sobre se conseguirão receber a mercadoria, dada a escassez no mercado, enfrentada pelo próprio governo federal, bem como sobre o cronograma e estratégia de aplicação.

Pedidos

O recurso requer que a Justiça Federal determine ao governo do estado que se abstenha de autorizar atividades não essenciais, revogando medidas sanitárias que já havia decretado, enquanto não comprovar que está preparado para o enfrentamento da pandemia em seu período de pico, quando é esperado o maior número de internações.

Além disso, requer que o Tribunal determine a apresentação, no prazo de cinco dias, de um plano estratégico detalhado, com cronograma para ampliação do número de testes para detecção de Covid-19, como forma de subsidiar as decisões de retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais.

Caso seja condenado no pedido de urgência, o governo do estado só poderá autorizar a reativação de atividades econômicas não essenciais com a apresentação de justificativa técnica fundamentada, após execução mais ampla de testagem e finalização da ampliação do número de leitos, profissionais e equipamentos necessários ao enfrentamento do coronavírus.

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