MPF quer suspensão de sistema de pontos de fiscais do Ibama que limita trabalho a 10h diárias

Muitas vezes gasta-se mais do que isso apenas com o deslocamento até uma área de irregularidade; próprio Instituto reconhece o prejuízo provocado pelo novo sistema de controle de frequência

  • Por Jovem Pan
  • 11/08/2020 20h50
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Vinícius Mendonça/Ibama ibama De acordo com as novas regras, os servidores estão proibidos de fazer mais do que duas horas diárias fora do horário regular de trabalho

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para pedir a suspensão do novo sistema de controle de frequência que o Ministério da Economia impôs aos fiscais do Ibama, uma ferramenta que limita os horários de trabalho e que, na prática, tem inviabilizado a fiscalização ambiental. O sistema criado pelo governo em 2018 foi adotado pelo Ibama, por imposição, em dezembro de 2019. Ocorre que o recurso, que limita o trabalho do servidor a dez horas diárias, ignora o fato de que, em ações na Amazônia, por exemplo, muitas vezes gasta-se mais de dez horas apenas com o deslocamento até uma área de irregularidade. “O atendimento de ocorrências de ilícitos ambientais não necessariamente ocorre durante o horário regular de trabalho e, em casos complexos, o cumprimento de diligências demanda horas contínuas muito superiores aos limites estabelecidos pela nova norma”, afirma o MPF, na ação iniciada na Justiça Federal em Belém (PA).

O MPF pede a suspensão do Sistema de Registro de Frequência (Sisref) e o retorno ao programa anterior de controle do ponto dos fiscais, que respeitava as peculiaridades do trabalho de fiscalização ambiental. De acordo com as novas regras, os servidores estão proibidos de fazer mais do que duas horas diárias fora do horário regular de trabalho. A procuradoria afirma que, sem a participação dos fiscais civis, a atuação das forças armadas, hoje presente na Amazônia, se torna ineficaz, porque os militares não tem atribuição legal para autuar e multar criminosos ambientais. “O emprego das Forças Armadas, com amparo em decreto de Garantia da Lei e da Ordem, é insuficiente no combate a infrações ambientais, uma vez que militares não detêm atribuição para a lavratura de autos de infração. Em conjunto com outros fatores, a imposição do novo sistema de controle eletrônico de frequência no âmbito do Ibama cria um quadro de proteção insuficiente do direito fundamental ao meio ambiente”, afirma a ação judicial.

O próprio Ibama reconhece o prejuízo provocado pelo novo sistema de controle de frequência. Em 15 de janeiro de 2020, o presidente do Instituto enviou ofício ao secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, apresentando estudo que mostrava a dificuldade de compatibilizar o Sisref com as atividades de fiscalização ambiental, mas também para trabalhos ligados ao licenciamento ambiental, que muitas vezes exigem viagens de campo. O MPF já havia recomendado ao Ibama a suspensão do sistema de controle de ponto, após a suspensão de uma fiscalização contra pesca ilegal no Rio Grande do Sul. Não houve resposta. Agora, a Justiça pode obrigar o restabelecimento da sistemática anterior de cômputo e compensação de horas extras trabalhadas, que tem amparo legal e assegura a continuidade do combate aos crimes ambientais.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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