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‘Não há transgressão, me poupe’, diz Marco Aurélio Mello sobre pedido de impeachment

Marco Aurélio Mello afirmou que cabe a Nunes Marques levar ao plenário a decisão sobre cultos e missas durante a pandemia

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou nesta terça-feira, 13, que tenha cometido qualquer irregularidade no caso do megatraficante do Primeiro Comando da Capital (PCC), André do Rap. Além disso, afirmou que não teme sofrer um impeachment da Corte . “Não tenho que me pronunciar [sobre o pedido de impeachment]. Por enquanto cumpri a lei do Brasil, não há transgressão funcional”, disse à Jovem Pan. Questionado se temia a abertura do processo, rebateu. “Como? Por favor, me poupe”.

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O deputado federal Capitão Augusto protocolou hoje um pedido de impeachment no Senado contra Marco Aurélio Mello, após o mesmo conceder habeas corpus a André do Rap na última sexta-feira, 9. O deputado tinha adiantado sua ação durante entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, ontem. De acordo com o pedido, ao qual a reportagem teve acesso, a conduta de Marco Aurélio pode ser enquadrada como “violadora dos princípios constantes do art. 37, da CF/88, como os da legalidade, da moralidade, da transparência e da impessoalidade” e cabe a acusação de crime de responsabilidade.

“Essa conduta praticada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio não foi isolada, teriam sido 79 presos soltos pelo Ministro nessa mesma linha de entendimento com base no art. 316, parágrafo único, do CPP, em que foram beneficiados até mesmo acusados por homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, além de tráfico de drogas (…) Portanto, é necessário que Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio seja chamado a justificar a legalidade de sua conduta, que já tem causado prejuízos processuais, como a fuga do narcotraficante, que os investigadores acreditam ter fugido do país, motivo pelo qual a polícia federal pediu à Interpol para incluir André do Rap na lista internacional de procurados”, diz o documento.

Considerando que ele tenha fugido do Brasil, a Interpol aceitou a solicitação da Polícia Federal (PF) para incluir o nome do narcotraficante na lista dos procurados pelo órgão internacional. Marco Aurélio usou como base para a libertação de André do Rap o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluído no pacote anticrime sancionado em 2019, que determina a revisão das prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. Ainda neste ano, a partir do mesmo entendimento que beneficiou André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu pelo menos outros 79 pedidos de soltura. Entre os libertados, estão acusados por tráfico de drogas, organização criminosa, homicídio qualificado, tentativa de feminicídio, furto, receptação e corrupção ativa.

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