PF conclui inquérito sobre Rodrigo Maia e aponta corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht
A Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. A informação consta em relatório conclusivo divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira (26).
No dia 23, Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia. O relatório foi assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.
O que diz o relatório
Segundo o texto publicado pelo Estadão, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, praticaram crime eleitoral “na modalidade ‘Caixa 3’, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht”.
Ainda de acordo com o relatório, “Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que já havia mencionando em seu termo de colaboração e esclareceu que as doações de ‘caixa 3’ decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doações oficiais, mas não vinculadas ao seu nome, ocasião em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petrópolis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doações oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados”.
Valores
A Polícia Federal afirma também que “em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00”.
“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, completa.
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