PGR pede suspensão de decretos municipais e estaduais que proíbem cultos e missas pelo país

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o fechamento de igrejas e templos durante a pandemia infringe sofrimento aos fiéis

  • Por Jovem Pan
  • 31/03/2021 23h39
RAFAEL MELO/MYPHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO igreja vazia durante missa Igrejas e templos estão fechados em várias partes do país devido às restrições da Covid-19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 31, para suspender os decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de carácter coletivo desde que os templos respeitem os protocolos sanitários. Segundo a PGR, os decretos vão contra a Constituição que assegura a liberdade religiosa e entende que a assistência espiritual é essencial para a população durante a pandemia da Covid-19. A PGR pediu a suspensão imediata da norma para que os templos e igrejas possam celebrar a Páscoa presencialmente no próximo domingo.

Segundo Aras, tanto São Paulo como o Distrito Federal, que implementaram as regras de proibição das atividades religiosas, elaboraram protocolos rígidos para reduzir os riscos de contágio da Covid-19, o que serviria para os templos e igrejas nesse período. O procurador-geral ainda mencionou em sua decisão que a “proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas neste momento de especial significado religioso (semana santa) infringe maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.

Muitas das igrejas e templos têm feito as celebrações por meio digital, mas o procurador-geral ressaltou que nem todos têm acesso à internet rápida, sendo assim a medida de restrição prejudica os mais pobres. “A permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”, afirmou Aras em nota.

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