Polícia Militar de SP prende 78 pessoas no primeiro dia de ‘saidinha’ de presos

Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira, 12

  • Por Jovem Pan
  • 14/03/2024 09h53 - Atualizado em 14/03/2024 12h30
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Divulgação/SSP-SP Policia efetua prisões em primeiro dia de saída temporária em São Paulo

No primeiro dia da “saidinha” de presos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo prendeu 78 pessoas descumprindo as medidas judiciais. Na terça-feira, 12, os presos em regime semiaberto no Estado de São Paulo começaram a deixar as unidades prisionais na primeira saída temporária do ano. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), do total de prisões, 42 foram realizadas na capital paulista, sendo cinco detenções somente no centro da cidade. “Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).” A SAP afirma que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. “O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim) e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira.”

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Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado. Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais. A revisão do direito, no entanto, está sendo questionado e poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso.

Publicada por Heverton Nascimento

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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