Presidente do TJ-SP suspende decisão que obrigava uso de câmeras corporais por policiais da Operação Escudo
Desembargador Ricardo Anafe entende que medida pode ocasionar o dobro do gasto atualmente previsto com a ação policial; suspensão valerá até que caso seja analisado em segundo grau
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ricardo Anafe, suspendeu os efeitos da liminar que havia obrigado todos os policiais militares envolvidos na Operação Escudo a usar câmeras corporais integradas aos seus uniformes. A decisão inicial, assinada pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, foi exarada na sexta-feira, 22. A segunda fase da operação começou na semana passada após novos ataques contra policiais no litoral. O magistrado também determinou que o governo de São Paulo impedisse que policiais que estejam sem câmeras atuem na força-tarefa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daqueles que atuarem sem os dispositivos, ou com os equipamentos desligados, devendo o Estado enviar ao Ministério Público, órgão correcional da polícia, informação daqueles que descumprirem à ordem. Além disso, Pereira Maia obrigou a gestão paulista a estabelecer parâmetros para que as ações nos entornos de escolas e creches sejam “excepcionalíssimas”.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJ-SP destacou que a obrigatoriedade no uso de câmeras por todos os policiais envolvidos na Operação Escudo pode ocasionar “o dobro do gasto atualmente estimado” com a ação, que é de R$ 126 milhões. “A decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de ordem e economia públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que acarretou o deferimento da medida de início postulada. Assim porque, a decisão atacada determinou que o Estado, adote providências que poderão ocasionar o dobro do gasto atualmente estimado que é de aproximadamente R$126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões), interferindo diretamente no planejamento orçamentário do Estado, bem como na política pública definida para a Segurança Pública”, diz um trecho do despacho.
Em outro trecho, Anafe afirma que as operações desta natureza muitas vezes são realizadas em regime de urgência. Desta forma, argumenta o desembargador, não haveria tempo hábil para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para “áreas distantes”. “Ainda, caso mantida a decisão, por serem as operações ‘Escudo’ muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policias ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com Unidades da Polícia Militar que possuam COPs, ficariam sem poder receber o apoio de operações ‘Escudo’, com plena ciência de todos, dado que já houve o noticiamento da decisão, o que poderia levar a um aumento das agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública, azo pelo qual de rigor a suspensão liminar, que atinge os demais itens da decisão original, com liame direto e imediato ao uso das referidas câmeras”, escreve. A decisão do presidente do TJ-SP valerá até que o caso seja analisado em segunda instância de forma provisória ou definitiva.
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