‘QG da Propina’: Desembargadora vê participação de Crivella em grupo criminoso

Apesar de não ser alvo da ‘Operação Hades’, Rosa Helena Penna Macedo Guita acredita que o prefeito tem ‘conhecimento e anuência’ do esquema

  • Por Jovem Pan
  • 14/09/2020 16h24
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Marcelo Fonseca/Estadão Conteúdo Marcelo Crivella Marcelo Crivella participaria de QG da Propina, segundo MPRJ

De acordo com a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça fluminense, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos) não só tinha ciência sobre o ‘QG da Propina’, “mas anuência e suposta participação” no esquema criminoso que segundo o Ministério Público do Rio ‘atua sobre praticamente todas as áreas da Prefeitura’ – necessitando dessa maneira do Chefe do Executivo Municipal. A decisão foi detalhada em 48 páginas que levaram ao cumprimento de mandados de busca e apreensão na última quinta, 10. O despacho que abriu a ofensiva na última semana lembra que na primeira operação que mirou o ‘QG da propina’, a ‘Operação Hades’, Crivella não foi alvo de buscas, uma vez que não se dispunha, ainda de indícios robustos de sua participação caso investigado.

No entanto, seu relacionamento ‘patente ‘com Rafael Alves, apontado como gerente do QG da propina, levou os investigadores a entenderem que o prefeito não ‘só anui com os esquemas criminosos, mas deles participa, chegando, inclusive, a assinar pessoalmente documentos a fim de viabilizar os negócios do grupo criminoso’. O Ministério Público apontou que no dia da primeira fase ostensiva das investigações, Crivella ligou para Rafael para perguntar sobre um mandado de busca que era cumprido na Riotour. No entanto, o telefonema foi atendido pelo delegado que estava na residência do empresário também cumprindo ordem judicial na referida operação. Tal aparelho, segundo a desembargadora Rosa Helena, foi encontrado escondido sob uma pilha de roupas, dentro do quarto de Rafael Alves, e ‘continha enorme quantidade de dados comprometedores’.

No celular foram encontradas 1.949 mensagens trocadas entre o empresário e Crivella, ‘muitas delas contendo linguagem cifrada, deixando transparecer que seu conteúdo não poderia ser tratado por meios de comunicação convencionais, e via de regra terminavam com marcações de encontros presenciais, seja em prédios da Prefeitura, seja na residência do Prefeito’. “O teor das conversas entabuladas pela dupla em muitas vezes ganha tom alarmante, escancarando que Rafael Alves tem clara ascendência sobre o Prefeito Marcello Crivella, a ponto de exigir, incisivamente, que o ouça antes da tomada de qualquer decisão”, registra a decisão.

Segundo Rosa Helena, as conversas identificadas no celular de Rafael mostram que o empresário tratou da campanha eleitoral de Crivella como uma “banca de negócios da qual pretendia colher frutos, que, segundo ele mesmo afirmou, não se traduziriam na obtenção de cargos ou status e sim no ‘retorno do investimento’ por ele realizado”. “Em outras palavras, pretendia obter retorno financeiro por meio de sua influência na Prefeitura do Rio de Janeiro, o que evidentemente só é possível mediante a prática de crimes”, frisa ainda a magistrada.

O despacho da desembargadora registra ainda que a suposta conivência de Crivella com os planos de Rafael Alves é ‘nítida’, tendo em vista as diversas ocasiões em que o prefeito tomou atitudes caracterizadas como ‘esdrúxulas’ a pedido de seu apoiador de campanha. Rosa Helena destaca que o ‘ilegítimo porém inegável poder de mando de Rafael Alves sobre o grupo criminoso é notório’. O empresário é chamado de ‘homem bomba’ por outros integrantes do grupo criminoso – ‘em expressa alusão aos seus conhecimentos sobre o funcionamento de toda engrenagem criminosa que envolve o Prefeito e os demais membros da organização’. “Tanto que é conhecido como ‘Trump‘ e garganteia seus feitos aos mais diversos interlocutores, que não se acanham em lhe pedir favores a serem concretizados, em grande parte das vezes, pelo próprio Prefeito, que estranhamente parece ceder placidamente às suas solicitações, inclusive a fim de favorecer empresários específicos, autorizando a burla à ordem cronológica de pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal”, registra a decisão da desembargadora.

*Com Estadão Conteúdo

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