RJ: Justiça impede que suplentes de deputados presos assumam cargos

Após uma comissão ter ido com o Livro de Posse ao presídio em que deputados estaduais estão presos no Rio de Janeiro, a Justiça suspendeu, nesta segunda-feira, 8, a posse dos suplentes.
No dia 25, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) havia convocado os suplentes para assumir os cargos, já que os deputados não poderiam exercer o mandato, receber salários ou formar gabinetes.
A Alerj havia afirmado na época que a decisão de empossar os deputados presos atendia à determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que foi questionado pelo Ministério Público Estadual, que afirmou que a decisão judicial não decretava isso.
O MP-RJ também argumentou que a posse fora das dependências da Casa Legislativa feriu o regimento interno da Alerj.
A juíza Luciana Lousada acolheu os questionamentos e sustou o ato que permitiu que o Livro de Posse fosse levado ao presídio. Como motivos para a decisão, ela citou “violação ao regimento interno e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade.
A juíza reconhece na decisão que o ato de convocar os suplentes respondia à exigência constitucional de garantir a plena composição da casa, com 70 deputados. Entretanto, diz a magistrada, “os suplentes foram empossados fora das exceções legais previstas na Constituição Estadual”.
O Rio de Janeiro teve seis deputados estaduais eleitos presos antes da posse. Os cinco empossados cumpriam prisão preventiva por conta da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com corrupção e loteamento de cargos públicos. São eles: André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), além de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.
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